Estatutos

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DECRETO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO

Tendo o Órgão competente da «CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DO TERÇO» da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, Concelho e Arciprestado de Barcelos e Arquidiocese de Braga, requerido a revisão do seu estatuto;

Atendendo a que foram seguidos os trâmites exigidos e examinado o Estatuto, integrado no Processo nº. 98 / 2006 da Cúria Arquiepiscopal de Braga, nada obstando ao deferimento que foi requerido;

D. JORGE FERREIRA DA COSTA ORTIGA, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas, no uso da sua jurisdição:

APROVA o ESTATUTO da «CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DO TERÇO» da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, Concelho e Arciprestado de Barcelos e Arquidiocese de Braga, pelo que se há-de reger de ora em diante, e consta de sessenta e três Artigos, distribuídos por dez Capítulos, exarados em vinte e duas folhas de papel (incluídos os índices e averbamento) autenticadas com o timbre ou o selo branco da Cúria Arquiepiscopal de Braga.
Para memória, se outorga, por escrito, o presente Decreto, que vai assinado em nome da autoridade canónica competente, o Bispo Diocesano, (cânon 312 § 1, 3º. do Código de Direito Canónico), e autenticado com o selo branco da Arquidiocese.
O acto fica registado na Cúria Arquiepiscopal, no aludido processo e na Secção de Associação de Fieis, sob o nº. 43 / C.
Braga, 4 de Julho de 2006.

(Cón. Valdemar Gonçalves, Vigário Geral)
(P. Dr. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Vice-Chanceler)

 

ÍNDICE

Capítulo I - Título, natureza, sede, objecto e normas por que se rege.
Capítulo II - Dos Confrades.
Capítulo III - Dos Corpos Gerentes.
            A. Da Assembleia Geral.
            B. Da Mesa da Confraria e do Conselho Fiscal, em geral.
            C. Da Mesa da Confraria.
            D. Do Conselho Fiscal.
            E. Órgão de Vigilância.
Capítulo IV - Dos bens temporais.
Capítulo V - Dos empregados.
Capítulo VI - Festividades, sufrágios, encargos pios.
Capítulo VII - Livros.
Capítulo VIII - Arquivo.
Capítulo IX - Aprovação e alteração dos Estatutos.
Capítulo X - Direitos adquiridos.

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