DECRETO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO
Tendo o Órgão competente da «CONFRARIA DE NOSSA SENHORA
DO TERÇO» da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, Concelho e
Arciprestado de Barcelos e Arquidiocese de Braga, requerido a revisão do seu
estatuto;
Atendendo a que foram seguidos os trâmites exigidos e
examinado o Estatuto, integrado no Processo nº. 98 / 2006 da Cúria
Arquiepiscopal de Braga, nada obstando ao deferimento que foi requerido;
D. JORGE FERREIRA DA COSTA ORTIGA, por mercê de Deus e da Santa
Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas, no uso da sua
jurisdição:
APROVA o ESTATUTO da «CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DO
TERÇO» da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, Concelho e
Arciprestado de Barcelos e Arquidiocese de Braga, pelo que se há-de reger de ora
em diante, e consta de sessenta e três Artigos, distribuídos por dez Capítulos,
exarados em vinte e duas folhas de papel (incluídos os índices e averbamento)
autenticadas com o timbre ou o selo branco da Cúria Arquiepiscopal de Braga.
Para memória, se outorga, por escrito, o presente Decreto, que vai assinado
em nome da autoridade canónica competente, o Bispo Diocesano, (cânon 312 § 1,
3º. do Código de Direito Canónico), e autenticado com o selo branco da
Arquidiocese.
O acto fica registado na Cúria Arquiepiscopal, no aludido
processo e na Secção de Associação de Fieis, sob o nº. 43 / C.
Braga, 4 de
Julho de 2006.
(Cón. Valdemar Gonçalves, Vigário Geral)
(P. Dr. Luís
Miguel Figueiredo Rodrigues, Vice-Chanceler)
ÍNDICE
Capítulo
I - Título, natureza, sede, objecto e normas por que se rege.
Capítulo II - Dos Confrades.
Capítulo
III - Dos Corpos Gerentes.
A. Da
Assembleia Geral.
B. Da Mesa da Confraria e do
Conselho Fiscal, em geral.
C. Da Mesa da
Confraria.
D. Do Conselho Fiscal.
E. Órgão de Vigilância.
Capítulo
IV - Dos bens temporais.
Capítulo V - Dos
empregados.
Capítulo VI - Festividades, sufrágios, encargos
pios.
Capítulo VII - Livros.
Capítulo
VIII - Arquivo.
Capítulo IX - Aprovação e
alteração dos Estatutos.
Capítulo X - Direitos
adquiridos.